Apresentação

Mobilidade de pessoal docente e não docente

MOBILIDADE PARA ENSINO

ApresentaçãoSTA1

O Erasmus+ apoia períodos de ensino em instituições de ensino superior (IES) no estrangeiro.

Se trabalha no ensino superior, pode lecionar numa instituição de um país do programa ou de um país parceiro.

As pessoas que trabalham em organizações dos países do programa também podem beneficiar das oportunidades de ensino.

Exemplos de tais organizações são empresas, organismos públicos, parceiros sociais, institutos de investigação e organizações não governamentais.

Duração

Se tanto o país de origem como o país de acolhimento do participante forem países do programa, o período de ensino deve ter uma duração mínima de 2 dias e máxima de 2 meses (excluindo o tempo de viagem).

Se um dos países for um país do programa e o outro um país parceiro, o período de ensino deve ter uma duração mínima de 5 dias e máxima de 2 meses (excluindo o tempo de viagem).

A atividade docente no estrangeiro deve compreender, no mínimo, 8 horas de tempo de ensino efetivo por semana (ou período inferior).

Condições

Se trabalha numa IES, a sua instituição deve, no caso dos países do programa, ser titular da Carta Erasmus+ para o Ensino Superior ou, no caso dos países parceiros, ter assinado um acordo interinstitucional com a instituição de acolhimento.

As IES do país do programa também têm a possibilidade de convidar pessoas de empresas ou outras organizações localizadas num país do programa para lecionar na sua instituição.

Antes de iniciar o período de ensino, o docente, a IES do participante e a instituição de acolhimento devem assinar um acordo de mobilidade. Esse documento estabelece os objetivos de aprendizagem e os direitos e responsabilidades do participante e a forma como o período de ensino será reconhecido.

Apoio financeiro

As bolsas da UE contribuem para cobrir as despesas de viagem e de estadia durante o período no estrangeiro. O seu montante pode variar em função:

  1. do país de acolhimento
  2. do número de pedidos de pessoas do país do participante que pretendam ensinar no estrangeiro (no caso da mobilidade entre países do programa)
  3. da distância entre o país do participante e o país de acolhimento
  4. da existência de outras fontes de financiamento no país ou região do participante (no caso de mobilidade entre países do programa)

Se efetua um período de ensino no estrangeiro enquanto membro do pessoal do ensino superior e tanto o seu país como o país de acolhimento são países do programa, a sua instituição de envio é responsável por todos os pagamentos devidos. Se trabalha numa empresa ou numa organização, a IES que o convidou para lecionar é responsável por efetuar os pagamentos. Se efetua um período de ensino no estrangeiro e um dos países envolvidos é um país do programa e o outro um país parceiro, a instituição de envio e de acolhimento decidirão qual delas será responsável pelos pagamentos.

Os níveis das bolsas para períodos de ensino no estrangeiro que envolvam países do programa e países parceiros estão publicados no Guia do Programa Erasmus+. Contacte a sua agência nacional e a sua IES de envio para se informar sobre as taxas aplicáveis para períodos de ensino em que tanto o país de origem como o país de acolhimento sejam países do programa.

Candidaturas

Pode candidatar-se a uma bolsa através da sua instituição de ensino superior. As IES selecionam candidatos para períodos de ensino no estrangeiro de entre o seu pessoal ou convidam pessoas que trabalham em empresas ou outras organizações.

Os critérios de seleção devem ser justos, transparentes e bem documentados.

Mais informações

Contacte o serviço de relações internacionais da sua instituição de ensino superior para se informar sobre as oportunidades disponíveis.

Guia do Programa Erasmus+ também contém informações pormenorizadas sobre estas oportunidades.

As agências nacionais, para os países do programa, e os gabinetes nacionais (caso existam), para os países parceiros, podem dar-lhe todos os esclarecimentos de que necessita sobre as candidaturas. 

 

MOBILIDADE PARA FORMAÇÃO

ApresentaçãoSTT1

O Erasmus+ apoia períodos de formação para as pessoas que trabalham em instituições de ensino superior.

Graças ao Erasmus+, pode seguir uma formação numa instituição de ensino superior num país do programa ou num país parceiro ou numa organização de outro setor num país do programa.

Exemplos de tais organizações são empresas, organismos públicos, parceiros sociais, institutos de investigação e organizações não governamentais.

Duração

Um período de formação que envolva dois países do programa deve ter uma duração mínima de 2 dias e máxima de 2 meses (excluindo o tempo de viagem).

Um período de formação que envolva um país do programa e um país parceiro deve ter uma duração mínima de 5 dias e máxima de 2 meses (excluindo o tempo de viagem).

Condições

Para fazer uma formação no estrangeiro ao abrigo do Erasmus+, a sua instituição deve, no caso dos países do programa, ser titular da Carta Erasmus+ para o Ensino Superior ou, no caso dos países parceiros, ter assinado um acordo interinstitucional com a instituição de acolhimento.

A sua instituição de ensino superior e a organização onde fará a formação devem fazer parte de um consórcio de mobilidade nacional Erasmus+.

Antes de iniciar a sua formação, deve assinar um acordo de mobilidade com a sua instituição de ensino superior e com a instituição de acolhimento. Este documento estabelece os objetivos de aprendizagem, os direitos e responsabilidades das partes e a forma como a formação será formalmente reconhecida.

Apoio financeiro

As subvenções da UE contribuem para cobrir as despesas de viagem e de estadia durante o período no estrangeiro. O seu montante pode variar em função:

  1. do país de acolhimento
  2. no caso da mobilidade envolver dois países do programa, do número de pedidos de pessoas do seu país interessadas em seguir uma formação no estrangeiro
  3. da distância entre o seu país e o país de acolhimento
  4. da existência de outras fontes de financiamento no seu país ou região (no caso do período de formação envolver dois países do programa)

Se o período de formação no estrangeiro envolver dois países do programa, a sua instituição de envio é responsável por todos os pagamentos devidos. Se o período de formação no estrangeiro envolver um país do programa e um país parceiro, a instituição de envio e de acolhimento decidirão qual delas será responsável pelos pagamentos.

Os níveis das subvenções para períodos de mobilidade que envolvem países do programa e países parceiros estão publicados no Guia do Programa Erasmus+. Consulte o sítio da sua agência nacional e a instituição de ensino superior de envio para informações sobre as taxas aplicáveis a períodos de formação que envolvem dois países do programa. Para mais informações sobre os níveis das subvenções, consulte o guia do programa.

Candidaturas

Pode candidatar-se a uma subvenção através da sua instituição de ensino superior. As IES selecionam os candidatos a períodos de formação no estrangeiro entre o seu pessoal.

O processo de seleção deve ser justo, transparente e bem documentado.

Mais informações

Contacte o serviço responsável pelas relações internacionais ou pelo Erasmus+ da sua instituição de ensino superior para se informar sobre as oportunidades disponíveis.

As agências nacionais, para os países do programa, e os gabinetes nacionais (caso existam), para os países parceiros, podem responder a perguntas e ajudar na apresentação das candidaturas. Pode também contactar a Comissão Europeia através do serviço EuropeDirect.

Para mais informações sobre oportunidades de formação para o pessoal das instituições de ensino superior, consulte o sítio IMOTION.

Veja também as perguntas frequentes para os estudantes e o pessoal.