ERASMUS - Questões Frequentes
A 1ª fase de candidaturas decorre de 1 de dezembro até 15 de janeiro de 2024. Poderão realizar-se outras fases de candidaturas, de acordo com a calendarização definida.
A Egas Moniz tem acordos interinstitucionais Erasmus+ estabelecidos com mais de 60 instituições. Consulte as universidades parceiras para cada curso aqui.
Atualmente as mobilidades no âmbito do Erasmus+ são possíveis apenas para países do programa e alguns países parceiros (ex. Região 14). Se tem interesse em mobilidade para países fora do Programa Erasmus+, por favor contacte This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
Ao preencher a candidatura no MobilidadeNet poderá indicar no campo "motivação" que pretende ir com colega(s), incluindo o(s) nome(s) e número(s) de estudante. Esta indicação é meramente informativa e não é determinante no resultado das colocações.
Os valores de bolsa Erasmus são definidos anualmente pela Agência Nacional Erasmus+ em função do país de destino. Pode consultar a informação aqui.
O pagamento da Bolsa Erasmus é feito em duas tranches: a primeira correspondente a 90% do valor da bolsa aquando do envio do certificado de chegada, e a segunda tranche correspondente aos restantes 10% após o término da mobilidade e após submetidos todos os documentos obrigatórios. O pedido de transferência da bolsa Erasmus é feito pelo GRIM após o estudante enviar por email o Certificado de Mobilidade (Chegada) assinado e carimbado pela instituição de acolhimento, de acordo com as condições indicadas no Contrato Erasmus (Art. 4º): "The payment shall be made to the participant representing 90% of the amount specified in Article 3. (...) The submission of the participant report via the online EUSurvey tool shall be considered as the participant's request for payment of the balance of the financial support".
De acordo com o Artigo 3.7. do Contrato Erasmus+: "Notwithstanding Article 3.6, the financial support is compatible with any other source of funding. This includes a salary that the participant could receive for their traineeship or teaching activities, or for any work outside their mobility activities as long as they carry out the activities foreseen in Annex I" (Learning Agreement).
De acordo com o Artigo 3.7. do Contrato Erasmus+: "Notwithstanding Article 3.6, the financial support is compatible with any other source of funding. This includes a salary that the participant could receive for their traineeship or teaching activities, or for any work outside their mobility activities as long as they carry out the activities foreseen in Annex I" (Learning Agreement).
Os bolseiros da DGES têm direito a um complemento de mobilidade Erasmus nas condições definidas pela DGES (acessíveis aquiqui). Deverão informar o GRIM da sua situação de bolseiros para que a mobilidade seja comunicada ao Gabinete de Acção Social que poderá assim activar o complemento de mobilidade. Os estudantes bolseiros da DGES podem ainda beneficiar das condições de apoio definidas pela Agência Nacional Erasmus+ (disponíveis para consulta aqui).
A selecção é feita pelos Coordenadores de Mobilidade segundo os critérios definidos no Regulamento de Mobilidades Outgoing, disponível aqui.
Durante o período de mobilidade, os estudantes mantêm o pagamento de mensalidades à Egas Moniz, estando dispensados do pagamento de propinas na universidade parceira de acolhimento. A matrícula na Egas Moniz é obrigatória, bem como o seguro, e os pagamentos são devidos dentro dos prazos normais estipulados.
Os estudantes apenas são colocados em mobilidade quando o Coordenador verifica que é viável elaborar o Learning Agreement (Acordo de Estudos) com equivalência total (1 semestre=30 ECTS / 1 ano letivo=60 ECTS). Assim, tendo aprovação a todas as disciplinas realizadas em Erasmus, o estudante não terá disciplinas em atraso quando regressar à Egas Moniz. As disciplinas a que o estudante reprove durante a mobilidade não têm, naturalmente, reconhecimento académico, uma vez que a equivalência corresponde a uma nota negativa. Os estudantes deverão realizar todas as épocas de avaliação do semestre em que se encontram em mobilidade na respetiva instituição de acolhimento.
O funcionamento das equivalências está definido no Regulamento de Mobilidades Erasmus Outgoing. O documento que define as equivalências a atribuir é o Learning Agreement (Acordo de Estudos), que deverá ser elaborado pelo estudante em articulação com o/a Coordenador/a de Mobilidade e que é assinado pelo estudante e pelas universidades de envio (Egas Moniz) e de acolhimento.
Artigo 14º do Regulamento de Mobilidades Erasmus Outgoing: "2. As unidades curriculares contempladas no plano de estudos acordado, nas quais o estudante tenha obtido aprovação na instituição de acolhimento, são reconhecidas na íntegra através do documento de transcrição de notas (transcript of records), constante no plano de estudos do estudante Erasmus (Learning Agreement), considerando as regras de conversão de notas estipuladas na legislação em vigor"; "3. As unidades curriculares contempladas no plano de estudos acordado e nas quais o estudante não tenha obtido aprovação na instituição de acolhimento, quer por falta de comparência do estudante às aulas, quer por classificação insuficiente, não têm qualquer reconhecimento académico".
Não. O estudante em mobilidade Erasmus outgoing apenas poderá realizar as épocas de avaliação do respectivo semestre na instituição de acolhimento. Os estudantes em mobilidade outgoing estão abrangidos na Egas Moniz pelo Regime Especial e poderão usufruir das condições desse regime definidas no Regulamento de Estudantes em Regime Especial do IUEM, dependendo sempre da aprovação por parte da Reitoria do IUEM ou Direcção da ESSEM.
Em Erasmus é possível realizar "um estágio (experiência laboral, estágio profissional) numa empresa, num instituto de investigação, num laboratório, numa organização ou em qualquer outro local de trabalho pertinente no estrangeiro. Os estágios no estrangeiro são apoiados em qualquer ciclo de estudos e visam também os recém-diplomados, incluindo o estatuto de assistente em ensino para estudantes de ensino e o estatuto de assistente em investigação para estudantes e doutorandos em quaisquer instalações de investigação pertinentes. (...) estas mobilidades também podem ocorrer no contexto de projetos de investigação financiados pelo Horizonte Europa, respeitando plenamente o princípio da não duplicação do financiamento de atividades pela UE. Sempre que possível, o estágio deve ser parte integrante do programa de estudos do estudante. Em termos de volume de trabalho, em princípio, os participantes têm de trabalhar a tempo inteiro, com base no tempo de trabalho da sua organização de acolhimento" (Guia do Programa Erasmus+, página 51).
Um estágio Erasmus corresponde a um período de aquisição de experiência profissional numa empresa ou organização de outro país do programa, e não tem que ser realizado apenas em instituições parceiras da Egas Moniz. As entidades elegíveis para realização de estágio Erasmus incluem Instituições de Ensino Superior, empresas públicas ou privadas, institutos e investigação, fundações, organizações sem fins lucrativos, associações, ONG e organismos públicos locais, regionais ou nacionais, entre outros. Para mais informações, consulte o site da Comissão Europeia.
Não. O seguro escolar da Egas Moniz apenas cobre as mobilidades de estudantes para estudos e estágios curriculares. No caso dos estágios extra-curriculares, o participante poderá usufruir da cobertura do seguro da instituição de acolhimento ou, se tal não for possível, contratar um seguro particular de acidentes pessoais e responsabilidade civil para a totalidade do período de mobilidade. Poderá contactar o GRIM para obter informações sobre a proposta de seguro do mediador com o qual trabalha a Egas Moniz.
Os estudantes são responsáveis por encontrar o seu local de estágio e iniciar os primeiros contactos com as entidades nas quais têm interesse. Os estágios curriculares deverão cumprir as regras e conteúdos especificados no PUC da respectiva UC (para mais informações deve contactar diretamente o docente responsável da UC). Além das universidades parceiras, os estudantes podem pedir ajuda aos docentes para obterem contactos de instituições ou pesquisar online. Algumas plataformas de procura de estágios são: EU4EU (Consórcio Erasmus+ do qual a Egas Moniz é membro); Erasmus Intern; Eures; Euro Science jobs; ESPA.
A duração mínima dos estágios Erasmus é de 2 meses e a máxima de 12 meses.
Os estudantes com bolsa zero do programa Erasmus+ são participantes em mobilidade que não recebem qualquer apoio do financiamento comunitário para custear despesas de viagem e de subsistência, mas que preenchem todos os outros critérios aplicáveis e beneficiam de todas as vantagens de um estudante ou membro do pessoal integrado no Erasmus+. Estes estudantes podem receber fundos da UE não associados ao Erasmus+ ou uma subvenção nacional, regional ou de qualquer outro tipo para os ajudar a fazer face às suas despesas durante o período de mobilidade.
De acordo com o Guia do Programa Erasmus+ "os doutorandos e os recémdiplomados (em pós-doutoramento)39 podem ter períodos de mobilidade física de curta ou longa duração no estrangeiro para fins de estudo ou de estágio. É aconselhável acrescentar uma componente virtual à mobilidade física" e "os alunos de pós-doutoramento podem participar em estágios com os mesmos requisitos que quaisquer outros recém-diplomados no período de 12 meses após a obtenção do diploma. Nos países onde os diplomados são obrigados a cumprir o serviço militar ou serviço cívico após a conclusão da formação, o período de elegibilidade para recém-licenciados será prolongado por um período equivalente à duração desse serviço" (Guia do Programa Erasmus+, página 51).
Os Programas Intensivos Mistos - Blended Intensive Programme (BIP) - correspondem a uma nova modalidade do programa Erasmus+ e envolvem no mínimo três Instituições de Ensino Superior, de países do Programa Erasmus+, na organização de um curso de formação com o objectivo de promover formas inovadoras de ensino e aprendizagem. A formação é composta por uma componente de mobilidade física de curta duração (5 a 30 dias, sem contar com dias de viagem) e uma componente online (antes ou depois da mobilidade). Cada BIP deve atribuir um mínimo de 3 ECTS. O número mínimo de participantes num BIP é de 15 aprendentes (estudantes ou pessoal docentes ou não docente).
Pode encontrar oportunidades de BIP com candidaturas abertas no site https://erasmusbip.org/.
Envie-nos um e-mail para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou visite-nos no Gabinete Erasmus (em frente à Sala de Estudo) no horário de atendimento que pode consultar aqui.